Nova regra de geração distribuída evitará custo de R$55 bi até 2035, diz Aneel

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou abertura de consulta pública sobre novas regras para a chamada geração de distribuída (GD), com o objetivo de evitar custos estimados em 55 bilhões de reais até 2035 para usuários que não usam a tecnologia, que envolve principalmente energia solar.

Pela modalidade de geração elétrica, consumidores podem instalar painéis solares em telhados ou áreas remotas, por exemplo, para atender à própria demanda.

As instalações de GD têm crescido expressivamente no Brasil desde a adoção de mecanismos de incentivo em 2012. Atualmente, elas já somam 1,46 gigawatt em capacidade, produzindo energia para 163 mil unidades consumidoras.

Hoje, consumidores que instalam sistemas de geração própria têm direito a compensações na conta de luz na proporção da energia gerada por suas aplicações, o que vai mudar para evitar que outros usuários sejam onerados.

O diretor da Aneel Rodrigo Limp, que relatou o processo, projetou que os sistemas de GD em comércios e residências deverão gerar custos da ordem de 23 bilhões de reais até 2035 para os clientes que não utilizam a tecnologia, enquanto instalações em áreas remotas, conhecidas como “fazendas solares”, devem representar 32 bilhões de reais no período.

“Atualmente, são 300 sistemas de GD instalados por dia útil no Brasil, quase 3 megawatts diários. Assim, entende-se que a GD no Brasil deve continuar se desenvolvendo, porém de maneira sustentável e equilibrada, com alguns aprimoramentos na norma vigente”, disse o diretor.

A nova regulamentação, em processo de consulta pública até 30 de novembro, deverá ser aplicada para novos sistemas, enquanto aplicações já outorgadas não sofrerão mudanças até o final de 2030.

A Aneel vinha debatendo as possíveis mudanças desde o início do ano, o que segundo especialistas acelerou fortemente os investimentos em geração distribuída, uma vez que empresários e consumidores buscaram correr com seus sistemas para não serem impactados de imediato pelas alterações regulatórias.

SETOR PRESSIONOU
Representantes de associações do setor de GD passaram os últimos meses em forte campanha para convencer os diretores da Aneel e o público em geral sobre seus argumentos de que a mudança reduzirá a atratividade dos investimentos e impactará uma indústria nascente no Brasil, que já atraiu mais de 5,5 bilhões de reais e envolve mais de 5 mil empresas.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) chegou a lançar um abaixo-assinado em que acusava a Aneel de querer “taxar o sol” e se movimentou também junto ao Ministério de Minas e Energia, onde pediu adiamento das alterações propostas pelo regulador.

Mas o movimento gerou insatisfação entre os diretores da Aneel, que expressaram seu desconforto durante as discussões nesta terça-feira.

“Nesta casa, no grito ninguém leva. Não é uma eleição, onde se atua em mídias sociais, criam-se fake news”, afirmou o diretor-geral da agência, André Pepitone, que defendeu que o órgão atuou de forma técnica na discussão.

Os impactos das mudanças serão maiores sobre instalações de GD remota, disse o diretor da agência Sandoval Feitosa, para quem as regras para essas “fazendas solares” causavam distorções mais significativas.

“Avaliando os registros que temos, mais de 60% do autoconsumo remoto é empregado por pequenas indústrias, bancos, empresas de telecom, grandes redes de farmácia e redes de supermercado. Esse é um cenário de injusta transferência de renda dos consumidores residenciais, em sua maioria, para conglomerados privados”, afirmou.

Os diretores da Aneel afirmaram ainda que o debate sobre a geração distribuída segue experiências de outros países onde a tecnologia já tem maior implementação e impactos melhor conhecidos.

DETALHES DA REGRA
Pela proposta da Aneel, sistemas com placas solares em telhados não darão mais ao consumidor o direito a compensar parcelas da tarifa que estão associadas a custos pelo uso da rede (“TUSD Fio B” e “Fio A”, no jargão técnico).

Deverá haver, ainda, nova mudança, com desconto passando a ser proporcional apenas à parcela da tarifa correspondente ao custo da energia, sem incluir fio e encargos, quando os sistemas de geração distribuída atingirem determinada capacidade instalada na região de atuação de cada distribuidora.

Já as instalações de GD remotas, ou “fazendas solares”, sentirão de imediato as mudanças, com compensação apenas da componente tarifária correspondente à energia após a nova regulação.

Fonte: Reuters