MANUAL DE INSTALAÇÃO RÁPIDA E GARANTIA DE BALIZAS SOLARES
1. RECOMENDAÇÕES E TESTE PRÉVIO
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- Prazo de Instalação: O equipamento utiliza bateria de lítio. Recomendamos realizar a instalação em até 30 dias após a compra.
- Teste no Solo: Teste obrigatoriamente a baliza no solo antes da fixação definitiva.
- Orientação Solar: Realize a instalação no período da manhã para complementar a carga da bateria e posicione o painel solar voltado para o Norte.
2. COMO TESTAR O SINALIZADOR
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- Acione o botão On/Off localizado na parte inferior do painel solar.
- Cubra o sinalizador com um material opaco (ou teste em um ambiente escuro) para simular a noite:
- Média Intensidade: O sinalizador deve piscar (piscante).
- Baixa Intensidade: O sinalizador deve permanecer aceso (luz fixa).
- Aponta a luz de uma lanterna (pode ser a do celular) em direção à luminária para simular o dia (o sensor da fotocélula fica na parte interna do acrílico). O sinalizador deve desligar automaticamente.
3. PROCEDIMENTO DE RECARGA (caso não ligue)
Se a bateria estiver descarregada, siga os passos:
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- Dia 1: Ligue o equipamento, deixe-o exposto ao sol durante todo o dia e desligue-o à noite.
- Dia 2: Ligue o equipamento novamente pela manhã, deixe-o exposto ao sol e desligue-o à noite.
- No final do segundo dia, a bateria estará totalmente carregada. Repita o teste da Seção 2.
- Se o equipamento persistir sem funcionar, entre em contato com a assistência da Frata.
4. INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E GARANTIA
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- Inspeções Periódicas: Recomenda-se realizar inspeções visuais a cada 6 ou 12 meses (dependendo do ambiente de instalação) para identificar desgastes, impactos ou focos iniciais de corrosão.
Exclusões da Garantia: a garantia será anulada nos seguintes casos:
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- Manuseio incorreto, negligência ou queda do produto;
- Riscos na pintura decorrentes de instalação inadequada;
- Ausência de inspeções visuais e manutenções preventivas periódicas.
A Frata não se responsabiliza por corrosão, deterioração ou danos resultantes do descumprimento destas orientações.
REV. 2 – 11-08-2026