Edital do leilão de transmissão é aprovado com quatro meses de antecedência

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Decisão atende aos novos prazos estabelecidos pelo TCU. Certame está marcado para 19 de dezembro

DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE BRASÍLIA

O edital com as regras do leilão de transmissão previsto para 19 de dezembro foi aprovado pela Aneel nesta terça-feira, 13 de agosto, com quatro meses de antecedência em relação à data do certame, para cumprir os novos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. O documento será enviado ao TCU na próxima quinta-feira, 15, para que o tribunal analise em 90 dias e decida se ratifica ou sugere alterações no texto. A agência deve realizar uma reunião no dia 18 de novembro para aprovação do texto definitivo, caso haja modificações.

O leilão terá 12 lotes com 33 empreendimentos (17 linhas 16 subestaçoes), em vez dos 13 lotes previstos inicialmente, com prazos de conclusão entre 36 e 60 meses. O projetos ficarão localizados nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e têm investimento previsto de R$ 4,18 bilhões.

A Aneel estabeleceu uma taxa de retorno (Wacc) de 7,84% ao ano para os empreendimentos. As Receitas Anuais Máximas Permitidas (RAP) somadas chegas a cerca de R$ 713 milhões.

O edital incorporou mudanças nos procedimentos de execução das garantias de fiel cumprimento e de aplicação de penalidades por atraso na implantação dos empreendimentos, que também serão aplicadas no leilão de energia nova A-6 desse ano. Tanto o edital quanto o contrato de concessão passam a prever explicitamente a aplicação de multa por descumprimento do cronograma da obra, com a execução da garantia caso não haja o pagamento da penalidade pela transmissora.

O próprio contrato de seguro garantia terá de prever a indenização independentemente de comprovação de prejuízo. A medida vai facilitar a punição a empreendedores que não entregavam a obra, mas conseguiam se livrar da execução das garantias, porque a agência não tinha como quantificar os impactos da não instalação do empreendimento.

Outra novidade é a redução de 12 para nove meses do prazo para assinatura dos Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI) e a obrigatoriedade de formalização prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão das distribuidoras com o Operador Nacional do Sistema Elétrico. A proposta inicial  da Aneel era de seis meses.

O prazo para o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) foi mantido em três meses. Os modelos de CCI e CCT agora ficarão disponíveis para consulta no site da agência, e não mais como anexos do edital.

O contrato de concessão terá uma clausula específica sobre as condições para antecipação da entrada em operação comercial das instalações de cada lote leiloado. A antecipação fica previamente autorizada, desde que os prazos sejam compatíveis com a necessidade do planejamento ou com as datas dos CCTs e dos CCIs.