Empresa Central Eólica Famosa I foi multada em 5% do valor do investimento, terá a garantia executada e ficará suspensa de licitações por dois anos
DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE BRASÍLIA
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso apresentado pela Central Eólica Famosa I e manteve as penalidades pelo descumprimento do contrato da usina eólica Famosa I, que teve sua outorga revogada pela autarquia. A empresa recebeu multa correspondente a 5% do valor do investimento declarado para implantação da usina, teve a execução da garantia de fiel cumprimento do contrato determinada pela agência e ficará impedida por dois anos de contratar ou de participar de licitações promovidas pela Aneel.
A empresa negociou contratos no leilão de energia reserva realizado em fevereiro de 2011. A autorização foi emitida em 2012. O projeto tinha 22,5 MW de potência instalada e negociou 11,1 MW médios de garantia física ao preço de R$ 99,70/MW, com deságio de 31,71% em relação ao preço teto de R$ 155,60/MW.
A entrada em operação comercial do empreendimento estava prevista para junho de 2014, mas o projeto que seria implantado em Tibaú, Rio Grande do Norte, não foi executado.