A-6: solar fotovoltaica disputará leilão em contratos por quantidade

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Governo publicou as diretrizes do leilão de energia nova que será realizado em 26 de setembro no Diário Oficial da União

Da Agência CanalEnergia 

O Ministério de Minas e Energia divulgou as diretrizes para o leilão de energia nova A-6 deste ano. As regras estão na Portaria no. 222, publicada na edição desta quarta-feira, 8 de maio, do Diário Oficial da União. O certame está previsto para ocorrer em 26 de setembro. A novidade é a inclusão da fonte solar no certame em contratos por quantidade. Os interessados devem entregar os documentos para a habilitação técnica dos projetos até o dia 17 de maio. Segundo a Portaria, somente para as termicas a gás natural não se aplica o prazo previsto, devendo os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento do combustível ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis até o dia 31 de maio.

Por sua vez, os empreendedores cujos projetos a partir das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termoelétrica a biomassa e que tenham sido cadastrados junto à EPE para participação no A-4 deste ano poderão requerer o cadastramento dos sem a necessidade de reapresentarem os documentos. Essa condição é válida que sejam mantidos os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos.

Não poderão participar do leilão usinas de geração hidrelétrica com capacidade instalada inferior a 1 MW e superior a 50 MW. E ainda, empreendimento de geração não hidrelétrica com capacidade instalada inferior a 5 MW, usinas termicas cujo CVU, calculado nos termos do art. 5º da Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007, seja superior a R$ 300,00/MWh. Empreendimento de geração termoelétrica com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a 50%. Aerogeradores importados deverão ter potência nominal igual ou superior a 2,5 MW.

O início do suprimento dos projetos que negociarem energia será em 1o de janeiro de 2025. Serão contratos por quantidade com prazo de 30 anos para UHEs e de 20 anos para as modalidades de geração a partir da fonte eólica e solar fotovoltaica diferenciados por fonte. Já por disponibilidade com prazo de suprimento de vinte anos e cinco anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termoelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico.

As distribuidoras deverão apresentar as Declarações de Necessidade até 26 de julho de 2019 e deverão atender a totalidade do mercado.